As mercadorias proibidas de transporte especificadas:
- no tratado de ADR da Organização das Nações Unidas relativo ao transporte de mercadorias perigosas:
- nas instruções técnicas da Organização da Aviação Civil International (OACI):
- no regulamento para o transporte de mercadorias perigosas da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA)
Além disso, cada Empresa Transportadora tem os próprios “regulamentos” e “termos e condições” de transporte que pode consultar através dos seguintes link:
- CORREOS EXPRESS: https://www.correosexpress.pt/SeguimientoSinCpPt/faq
- CTT: https://www.ctt.pt/particulares/enviar/regras-cuidados-envios/proibicoes-restricoes
- DPD: https://dpd.pt/apoio-ao-cliente/dicas-de-expedicoes
- FEDEX: https://www.fedex.com/en-pt/conditions-of-carriage.html#8h
- TNT: https://www.tnt.com/express/pt_pt/site/terms-conditions.html
- UPS: https://www.ups.com/pt/pt/help-center/legal-terms-conditions/website.page / https://www.ups.com/pt/pt/help-center/packaging-and-supplies/special-care-shipments/global-dangerous-goods.page / https://www.ups.com/pt/pt/help-center/shipping-support/country-regulations/customs/import-prohibited-articles.page
Recomendamos a leitura dos “Regulamentos” e “Termos e Condições” de cada Empresa Transportadora escolhida por si para realizar o seu Pedido, de modo a evitar problemas durante a sua realização.
