Objetos excluídos


As mercadorias proibidas de transporte especificadas:
 
  • no tratado de ADR da Organização das Nações Unidas relativo ao transporte de mercadorias perigosas:
  • nas instruções técnicas da Organização da Aviação Civil International (OACI):
  • no regulamento para o transporte de mercadorias perigosas da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA)

Além disso, cada Empresa Transportadora tem os próprios “regulamentos” e “termos e condições” de transporte que pode consultar através dos seguintes link:
 

Recomendamos a leitura dos “Regulamentos” e “Termos e Condições” de cada Empresa Transportadora escolhida por si para realizar o seu Pedido, de modo a evitar problemas durante a sua realização.
 
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